Resolução-GP nº 9, de 10 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2002

10 de Setembro de 2002

Altera o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 35, acrescendo o inciso VIII no parágrafo único do mesmo artigo, bem como, altera o art. 40 e seu inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992 e dá outras providências.

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Altera o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 35, acrescendo o inciso VIII no parágrafo único do mesmo artigo, bem como, altera o art. 40 e seu inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso IV, como também, acrescido do inciso VIII, o paragrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no 05 de 19/11/1992, ficando com a seguinte redação:

        Art. 35

        Parágrafo único. As Comissões Permanentes são:

          IV - Comissão de Saúde e Assistência Social; 

            VIII - Comissão de Educação; 

              Art. 2º. 

              Fica alterado o art. 40 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passando a ter a seguinte redação: 

                Art 42. Compete as Comissões de Saúde e Assistência Social e a Comissão de Educação:

                  I - Quanto a Comissão de Saúde e Assistência Social compete manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à higiene e saúde pública bem como a obras sociais e, quanto a Comissão de Educação, compete manifestar-se sobre todos os assuntos concernentes a educação, ensino e arte, ao patrimônio histórico e aos esportes.

                    Art. 3º. 

                    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PRESIDENTE, 10 DE SETEMBRO DE 2002.

                      (Aprovado em Plenária de 05/09/2002)

                       

                      MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

                      Presidente

                       

                      JOÃO ELY IGNÁCIO DA CRUZ 

                      1º Secretário 

                       

                      MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES

                      2º Secretário