Resolução-GP nº 2, de 06 de março de 2003
Art. 1º.
Fica modificado o disposto no artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Pirai, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992 e alterado pela Resolução nº 05 de 18 de outubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica modificado o disposto no artigo 22 do mesmo Regimento, passando a ter a redação que se segue;
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.