Resolução-GP nº 3, de 06 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2003

6 de Março de 2003

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV, ACRESCE O INCISO VIII NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 E INCISO I, E ACRESCENTA, TAMBÉM, O ARTIGO 42 "A" E INCISO I AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 05/11/1992.

a A
Modifica a redação do inciso IV, acresce o inciso VIII no parágrafo único do artigo 35, modifica a redação do artigo 40 e inciso I, e acrescenta, também, o artigo 42 "A" e inciso I ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o inciso IV do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, assim como acrescido o inciso VIII ao mesmo, que passa a ter a seguinte redação;

        IV - Comissão de Saúde e Assistência Social;

          VIII - Comissão de Educação; 

            Art. 2º. 
            O artigo 40 e inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Barra do Piraí, passa a ter a seguinte redação:

              Art. 40. Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social:

                I - Emitir parecer sobre todos os projetos referentes, a higiene, e saúde pública e obras sociais.

                  Art. 3º. 
                  Fica criado o art. 42 "A" e inciso I, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução n°05 de 19/11/1992, com a seguinte redação:

                    Art. 42-A. Compete à Comissão de Educação:

                      I - Emitir parecer sobre todos os projetos referentes à educação, ensino, arte, ao patrimônio histórico e aos esportes.

                        Art. 4º. 

                        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PRESIDENTE, 06 DE MARÇO DE 2003.
                          (Aprovada em Plenária de 27/02/2003)

                           

                          MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

                          Presidente

                           

                          JOÃO ELY IGNÁCIO DA CRUZ

                          1º Secretário 

                           

                          MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES

                          2º Secretário