Resolução-GP nº 1, de 06 de março de 2009
Art. 1º.
Fica modificada a redação dos incisos IV, V, VI, VII, VIII e suprime os incisos VIII, IX e X do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
III - Comissão de Obras e Serviços Públicos;
IV - Comissão de Saúde e Assistência Social;
V - Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
VI - Comissão de Meio Ambiente;
VII - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor;
VIII - Comissão de Educação;
IX - Comissão dos Direitos Humanos;
X - Comissão de Direitos da Mulher.
Art. 2º.
O artigo 41 e seu inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação:
I
–
manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à agricultura e pecuária, à industria, comércio е
meio ambiente da municipalidade;
Art. 3º.
O artigo 42 e seu inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação:
Art. 4º.
Suprime o § 3º do artigo 50, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:
Art. 5º.
O § 4º do artigo 50, do Regimento Intento da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passa para § 3º em função da supressão objeto do artigo anterior.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mais especificamente as Resoluções: 07/1994, 006/2001, 008/2002 e 04/2003.