Resolução-GP nº 6, de 16 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2009

16 de Setembro de 2009

MODIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2° DO ART. 9° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a redação do § 2° do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:

        §2º. A Eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.

          Passando a ter a redação que se segue:

            § 2º   A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á a qualquer tempo e obrigatoriamente até a última sessão ordinária da sessão legislativa, para o subsequente mandato de dois anos, sempre indicando o período a que este corresponde na data da eleição, sendo decorrente de requerimento da maioria simples dos membros da Câmara Municipal e após notificação do Senhor Presidente aos Senhores Vereadores, empossando-se os eleitos em 1°(primeiro) de janeiro, após o término do mandato da Mesa Diretora vigente.
            I  –  O Presidente dará ciência aos Vereadores, sobre a data escolhida para a eleição e o período que abrangerá o mandato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para a sua realização.
            II  –  A notificação de que trata o inciso I se dará em Sessão Plenária, considerando-se notificados os Vereadores presentes, e quanto aos ausentes, a notificação far-se-á por escrito e através da publicação de Edital de Convocação no Quadro de Avisos da Câmara.
            III  –  Os atos de convocação conterão a data da eleição e o período que abrangerá mandato, e serão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de reunião de eleição.
            IV  –  Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, por falta de número legal, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos estão em vigor, realizar a convocação de sessões diárias para tal fim.
            § 3º   Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, observado o disposto neste regimento.
            § 4º   O Presidente em exercício tem direito a voto.
            § 5º   O Presidente em exercício determinará a apuração dos votos, proclamará os eleitos, e, em seguida, dará posse à Mesa.
            § 6º   No caso da vacância, de qualquer dos cargos da Mesa Diretora, será procedida eleição para preenchimento da vaga dentro do prazo de cinco dias.
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 16 DE SETEMBRO DE 2009.
              (Aprovada em sessão Plenária de 15/9/2009)

               

              LUIZ ROBERTO COUTINHO

              Presidente