MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACRESCENTANDO § 6° AO SEU ARTIGO 149 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alínea "a", promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 que tem a seguinte redação:
Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas às Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 18:30 horas e com duração de três horas.
Passa a ser acrescida de § 6° com a redação que se segue:
§ 6º. Nos dias em que houver audiência públicа o tempo necessário para o expediente, a ordem do dia e a livre manifestação dos Vereadores, não poderá exceder a sessenta minutos.
GABINETĘ DO PRESIDENTE, 05 DE JULHO DE 2010. (APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA DE 29/6/2010)