ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 134 DA RESOLUÇÃO N. 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ -E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Fica acrescido de Parágrafo único o artigo 134 da Resolução nº 05 de 19 de novembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, com a redação que se segue:
Parágrafo único. Fica limitado em 03 (três), o número de proposições para tramitação concomitante, de autoria do mesmo Vereador.