Resolução-GP nº 3, de 27 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2012

27 de Agosto de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.

a A
Dá nova redação ao art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí (Resolução nº 05 de 19 de novembro de 1992), que tem a seguinte redação:

        Art. 247. A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 24 (vinte e quatro) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.

          E passa a ter a redação que se segue:

            Art. 247.  

            A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não, atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 27 de agosto de 2012.

              (Aprovado em reunião Plenaria de 21/8/2012)


              LUIZ ROBERTO COUTINHO

              Presidente


              MARIO REİS ESTEVES

              1° Secretário


              JOEL DE FREITAS TINOCO

              2° Secretário