Resolução-GP nº 6, de 30 de outubro de 2012
Art. 8º. A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com mandato de dois anos consecutivos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para о mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, compor-se-á do Presidente, Primeiro e Segundo Vices Presidentes e do Primeiro e Segundo Secretários.
A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com mandato de dois anos consecutivos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, comporse-á do Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro VicePresidentes e do Primeiro e Segundo Secretários.
O Presidente será substituído pelo Primeiro Vice- Presidente, na falta deste pelo Segundo Vice-Presidente e, ainda, na auséncia também deste, pelo Terceiro Vice-Presidente.