Resolução-GP nº 2, de 13 de março de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 34 da Resolução 005 de 19 de novembro de 1992, com a criação da Comissão de Esporte, a figurar, então, em seu inciso X.
Art. 2º.
Fica o mesmo Regimento acrescido do art. 41 e inciso I, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.