Resolução-GP nº 4, de 15 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2013

15 de Março de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 - FIXANDO DIAS, HORÁRIOS, E DURAÇÃO DAS SESSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 - FIXANDO DIAS, HORÁRIOS E DURAÇÃO DAS SESSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí - Resolução 005 de 19 de novembro de 1992, que tem a redação que se segue:

        Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 17:30 horas e com duração
        de três horas.

          Passa a ter a seguinte redação:

            Art. 149.  

            As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quartas-Feiras, instalando-se às 17:00 horas e com duração de duas horas.

            GABINETE DO PRESIDENTE, 15 DE MARÇO DE 2013.

            (Aprovado em reunião Plenária de 14/03/2013)


            ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA

            Presidente


            PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

            1º Secretário


            RAFAEL SANTOS COUTO

            2º Secretário