Resolução-GP nº 3, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

1 de Abril de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO Nº 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dá nova redação ao § 2º do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução de nº 05 de 19 de novembro de 1992 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 2° do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí - resolução de nº 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:

        § 2º. Quando as indicações versem sobre o mesmo tema será observada sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga. (redação da Resolução 008 de 14 de dezembro de 2012).

          Passa a ter redação que se segue:

            § 2º  

            Quando as indicações versarem sobre o mesmo tema será observada sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga, desde que de autoria de Vereador com mandato em vigor por ocasião da apreciação da indicação mais recente. 

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 01 DE ABRIL DE 2013.

              (Aprovado em reunião Plenária de 19/03/2013)


              ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA

              PRESIDENTE


              PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

              1º SECRETÁRIO


              RAFAEL SANTOS COUTO

              2° SECRETÁRIO