Resolução-GP nº 2, de 26 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica modificada a redação do § 2º do Regimento Interno da Casa, Resolução 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:
§ 2º
A validade das indicações limita-se ao mandato de seu autor, executando-se os reeleitos, para os quais se renovam automaticamente e, neste contexto, quando versarem sobre o mesmo tema será observada a sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a resolução 002/2006.