Resolução-GP nº 1, de 14 de maio de 2015
Art. 247. A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular limitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 15 (quinze) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) desde que solicitado, ou a prestação de informações falsas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.