Resolução-GP nº 4, de 09 de maio de 2016
Art. 1º.
O artigo 83 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 passa a ser acrescido do parágrafo quinto, com a redação que se segue:
§ 5º
Os Vereadores que faltarem às sessões injustificadamente, terão efetivados os descontos, proporcionalmente às ausências, nos seus subsídios do mês imediatamente subsequente.
§ 6º
A justificativa deverá ser encaminhada ao Presidente da Casa na primeira sessão após a ausência, pelo próprio Vereador ou preposto para tanto, sendo apreciada e decidida por maioria simples dos membros da Mesa Diretora, mediante critérios equânimes para as mesmas situações.
§ 7º
Não sendo encaminhada, ou aceita, a justificativa, proceder-se- á na forma constante do § 5° deste artigo.