Resolução-GP nº 1, de 09 de abril de 2020
Art. 1º.
Altera o artigo 153 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Barra do Piraí, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
As sessões serão, preferencialmente, presenciais, no recinto destinado ao funcionamento da Câmara Municipal.
§ 2º
Em caso de impossibilidade das sessões presenciais, as sessões serão realizadas virtualmente, as quais deverão ser transmitidas, em momento real, na rede mundial de computares, concedendo o acesso à população.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.