Resolução-GP nº 3, de 18 de junho de 2020
Art. 1º.
Esta resolução acresce o artigo 148-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com a seguinte redação:
Art. 148-A.
Ехсерcionalmente, neste ano de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de continuidade do serviço público, não haverá recesso das sessões ordinárias, no período compreendido entre 1º de julho a 31 de julho.
Parágrafo único
durante o prazo compreendido no caput as sessões ordinárias realizar-se-ão às quintas-feiras, instando-se às 17:00, com
duração de 2 (duas) horas, devendo ser observado, no mais, todas as normativas de tramitação prevista neste regimento.
Art. 2º.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.