Resolução-GP nº 4, de 26 de novembro de 2020
Art. 1º.
O parágrafo 2º do art. 9º passa avigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada na mesma data da sessão e em ato contínuo aposse da Mesa atual, em sessão extraordinária por maioria simples, para o subsequente subsequente mandato de dois anos, sempre indicando o período a que este corresponde na data da eleição, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro após o término do mandato da Mesa Diretora vigente.
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo 2°, mantendo-se inalterado os demais itens do artigo em apreço.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.