Emenda Supressiva nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
24/10/2023
Número do Protocolo
1355
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação regimental
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Erradicando no Art. 2º, IV e §1º termo “Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos”, que passará a constar: §1º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo Empresa Amiga da Mulher deve ser apresentada por meio de portfólio próprio da empresa, através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura, comprovando os requisitos descritos no art.2º desta Lei.
Indexação
Observação