Emenda Aditiva nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
30/04/2025
Número do Protocolo
767
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação regimental
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art.1º Acresce no art.5º o inciso IX, no Projeto de Lei: 86/2025, para ter o seguinte teor:
Art.5º- IX- As empresas administradoras de transporte por aplicativo ficam responsáveis por exigir, certidões de antecedentes criminais expedidas dos órgãos policiais e judiciários, com especial atenção a registros de crimes como violência contra mulher, abuso sexual e pedofilia, como critério obrigatório para a efetivação do cadastro.
Art.5º- IX- As empresas administradoras de transporte por aplicativo ficam responsáveis por exigir, certidões de antecedentes criminais expedidas dos órgãos policiais e judiciários, com especial atenção a registros de crimes como violência contra mulher, abuso sexual e pedofilia, como critério obrigatório para a efetivação do cadastro.
Indexação
Observação