Projeto de Lei Ordinária nº 130 de 2025 | Aguardando | 08/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 130 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

08/07/2025

Unidade Local

Jeordane

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

08/07/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em atenção ao parecer anteriormente emitido pela procuradoria, que entende como semelhantes os Projetos de Lei nº 11/2025 e nº 130/2025, cumpre-nos apresentar argumentos que evidenciam a distinção fundamental entre as duas iniciativas.

O Projeto de Lei nº 11/2025 trata da regulamentação do descarte de entulhos via caçambas, mediante solicitação individual por pessoas físicas ou jurídicas, com cobrança de tarifa, prazos para carregamento e recolhimento, além de penalidades em caso de descumprimento. Trata-se de uma medida voltada à organização do descarte pontual de resíduos em vias públicas, com foco na disciplina operacional e urbana.

Por outro lado, o Projeto de Lei nº 130/2025 tem como escopo a implantação de Ecopontos públicos e fixos, voltados ao recebimento regular de resíduos sólidos, inclusive com possibilidade de reaproveitamento desses materiais em estradas rurais, ações de educação ambiental e estímulo à economia circular. O enfoque dessa proposta é ambiental e estrutural, voltado à criação de política pública permanente de gestão de resíduos, com previsão de parcerias e campanhas de conscientização.

Assim, embora ambos tratem de entulhos, suas finalidades, metodologias e impactos são diferentes:

PL nº 11/2025 atua sobre demandas individuais, com foco na logística urbana e controle tarifário;

PL nº 130/2025 promove ações coletivas, educativas e sustentáveis, com repercussões ambientais e estruturais de longo prazo.

Por esses motivos, solicita-se a reconsideração do entendimento emitido, reconhecendo que os projetos são complementares, porém não equivalentes, sendo plenamente possível sua tramitação e aprovação, respeitando seus campos específicos de atuação.