Emenda Modificativa nº 60 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 09/10/2025 (Emenda Modificativa nº 60 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

09/10/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

09/10/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PARECER PRÉVIO

Trata-se de proposição com vistas a, incialmente, incluir o art. 4º, na Lei Municipal n.º 2794/2017.

Ao analisar a normativa supracitada, notei que o último artigo, em que se traz a vigência, converge-se no art. 3º e, da forma pretendida pelo nobre Vereador (incluir o art. 4º, após a vigência) não se adequa a melhor prática legislativa.

Por isso, fora sugerido a elaboração de EMENDA MODIFICATIVA, com vistas a incluir o art. 2-A, ao invés do art. 4º, o que restou atendido pelo nobre Vereador, conforme a EMENDA MODIFICATIVA n.º 60/2025.

Dito isso, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.

DESPACHO

1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;

2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.

3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.