Projeto de Lei Ordinária nº 335 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 28/10/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 335 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
28/10/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
28/10/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) Após a expedição de ofício solicitando o encaminhamento do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, fora encaminhado, com a informação de que: "Considerando o art. 4º que a premiação poderá ocorrer com recursos próprios ou patrocínio de terceiros legalizados, podendo inclusive não se concretizar por ausência de recursos disponíveis, sem que isso represente qualquer criação ou aumento de despesa para o Município.".
2) Em realidade, JUSTAMENTE pela possibilidade de utilização de RECURSOS PRÓPRIOS do MUNICÍPIO (art. 25), deverá a proposição ser ACOMPANHADA de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
3) Desta forma, ELABORE-SE ofício ao Poder Executivo solicitando a declaração de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, em especial, ante a possibilidade de utilização de recursos próprios, na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
1) Após a expedição de ofício solicitando o encaminhamento do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, fora encaminhado, com a informação de que: "Considerando o art. 4º que a premiação poderá ocorrer com recursos próprios ou patrocínio de terceiros legalizados, podendo inclusive não se concretizar por ausência de recursos disponíveis, sem que isso represente qualquer criação ou aumento de despesa para o Município.".
2) Em realidade, JUSTAMENTE pela possibilidade de utilização de RECURSOS PRÓPRIOS do MUNICÍPIO (art. 25), deverá a proposição ser ACOMPANHADA de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
3) Desta forma, ELABORE-SE ofício ao Poder Executivo solicitando a declaração de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, em especial, ante a possibilidade de utilização de recursos próprios, na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.