Projeto de Lei Ordinária nº 335 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 18/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 335 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
18/11/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
18/11/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER PRÉVIO
Trata-se de projeto de lei inaugurado pelo Poder Executivo, com vistas a criar o Prêmio Municipal Educação Barrense Professor Marilon Cunha Oliveira (art. 1º).
Consta Certidão confeccionada pela Chefe do Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, exceto as leis n°3725 e 3726 de 2023 que o Projeto de Lei 335/2025 propõe revogar.
Ao analisar a proposição, verifiquei que não fora juntado aos autos o impacto orçamentário-financeiro da medida e, por isso, foi expedido ofício ao Poder Executivo para jungir o respectivo documento.
Após a expedição de ofício solicitando o encaminhamento do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, fora encaminhado, com a informação de que: "Considerando o art. 4º que a premiação poderá ocorrer com recursos próprios ou patrocínio de terceiros legalizados, podendo inclusive não se concretizar por ausência de recursos disponíveis, sem que isso represente qualquer criação ou aumento de despesa para o Município.".
Em realidade e, justamente, pela RECURSOS PRÓPRIOS do MUNICÍPIO (art. 25), foi reiterado o ofício, ocasião em que o Município colacionou aos autos o respectivo impacto.
Não vislumbro, portanto, ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a CFOTC , como determinado no item 2;
5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Educação para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Educação, como determinado no item 2;
7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
Trata-se de projeto de lei inaugurado pelo Poder Executivo, com vistas a criar o Prêmio Municipal Educação Barrense Professor Marilon Cunha Oliveira (art. 1º).
Consta Certidão confeccionada pela Chefe do Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, exceto as leis n°3725 e 3726 de 2023 que o Projeto de Lei 335/2025 propõe revogar.
Ao analisar a proposição, verifiquei que não fora juntado aos autos o impacto orçamentário-financeiro da medida e, por isso, foi expedido ofício ao Poder Executivo para jungir o respectivo documento.
Após a expedição de ofício solicitando o encaminhamento do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, fora encaminhado, com a informação de que: "Considerando o art. 4º que a premiação poderá ocorrer com recursos próprios ou patrocínio de terceiros legalizados, podendo inclusive não se concretizar por ausência de recursos disponíveis, sem que isso represente qualquer criação ou aumento de despesa para o Município.".
Em realidade e, justamente, pela RECURSOS PRÓPRIOS do MUNICÍPIO (art. 25), foi reiterado o ofício, ocasião em que o Município colacionou aos autos o respectivo impacto.
Não vislumbro, portanto, ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a CFOTC , como determinado no item 2;
5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Educação para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Educação, como determinado no item 2;
7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.