Emenda Substitutiva nº 24 de 2025 | Aguardando | 29/01/2026 (Emenda Substitutiva nº 24 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
29/01/2026
Unidade Local
Thiago Soares
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
29/01/2026
Data Fim Prazo
Status
Aguardando
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Tramitação após Vista
Após vista concedida ao Vereador Thiago Soares ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, os autos são remetidos à Procuradoria para análise e manifestação.
Parecer: Contrário
Em visita realizada aos comerciantes do município, estes relataram que o referido projeto poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que, em muitas situações, as entregas são realizadas em outros locais. Tal medida poderá ocasionar o aumento do valor do frete, o que levará os comerciantes a repassarem esses custos ao consumidor final, resultando em um acréscimo ainda maior nos preços dos produtos, que já se encontram elevados.
Ressalta-se, ainda, que muitos comerciantes realizam compras conjuntas justamente para otimizar custos e logística. Caso todas as cidades venham a adotar legislação semelhante, surgirão dificuldades quanto aos horários e à viabilidade das entregas, impactando negativamente o comércio local.
Diante do exposto, opina-se de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025.
Após vista concedida ao Vereador Thiago Soares ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, os autos são remetidos à Procuradoria para análise e manifestação.
Parecer: Contrário
Em visita realizada aos comerciantes do município, estes relataram que o referido projeto poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que, em muitas situações, as entregas são realizadas em outros locais. Tal medida poderá ocasionar o aumento do valor do frete, o que levará os comerciantes a repassarem esses custos ao consumidor final, resultando em um acréscimo ainda maior nos preços dos produtos, que já se encontram elevados.
Ressalta-se, ainda, que muitos comerciantes realizam compras conjuntas justamente para otimizar custos e logística. Caso todas as cidades venham a adotar legislação semelhante, surgirão dificuldades quanto aos horários e à viabilidade das entregas, impactando negativamente o comércio local.
Diante do exposto, opina-se de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025.