Projeto de Lei Ordinária nº 390 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 26/02/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 390 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

26/02/2026

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

26/02/2026

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PARECER PRÉVIO

Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.

Ressalto, inclusive, que, não obstante a previsão no Código de Ética Médica, entendo que inexiste óbice para regulamentação local da matéria. Frisa-se, nesse particular, que no próprio Código de Ética Médica inexiste previsão de prazo máximo.



DESPACHO

1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;

2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.

3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;

4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Saúde, como determinado no item 2;

5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.