Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2026 | Aguardando | 07/05/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
07/05/2026
Unidade Local
Wanderson
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
Retorno com o Projeto de Lei para regular prosseguimento dos tramites regimentais nesta Casa Legislativa.
Em que pese, constar o despacho pelo Departamento de Arquivo apontando eventual correlação entre as Leis Municipais nº 3.478/2021 e nº 4.107/2025, é possível verificar que a matéria tratada no presente Projeto de Lei possui objeto diferente, visto que, estabelece diretrizes para a redução do tempo de espera na realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta.
Isto porque as classificações e hipóteses previstas diferenciam-se. As normas citadas pelo Departamento de Arquivo fazem menção a pacientes acometidos por doenças graves e contagem para realização do primeiro tratamento a pacientes com neoplasia maligna (câncer/tumor). Assim o presente Projeto de Lei disciplina situação diversa, voltado a estabelecer diretrizes para a realização de consultas e exames classificados como prioridade alta, ainda que inexistam doenças subjacentes previamente diagnosticadas.
Dessa forma, solicito o regular prosseguimento do Projeto de Lei.
Retorno com o Projeto de Lei para regular prosseguimento dos tramites regimentais nesta Casa Legislativa.
Em que pese, constar o despacho pelo Departamento de Arquivo apontando eventual correlação entre as Leis Municipais nº 3.478/2021 e nº 4.107/2025, é possível verificar que a matéria tratada no presente Projeto de Lei possui objeto diferente, visto que, estabelece diretrizes para a redução do tempo de espera na realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta.
Isto porque as classificações e hipóteses previstas diferenciam-se. As normas citadas pelo Departamento de Arquivo fazem menção a pacientes acometidos por doenças graves e contagem para realização do primeiro tratamento a pacientes com neoplasia maligna (câncer/tumor). Assim o presente Projeto de Lei disciplina situação diversa, voltado a estabelecer diretrizes para a realização de consultas e exames classificados como prioridade alta, ainda que inexistam doenças subjacentes previamente diagnosticadas.
Dessa forma, solicito o regular prosseguimento do Projeto de Lei.