Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 19/02/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

19/02/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

19/02/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO

1) Com a presente proposição o nobre Vereador busca a criação de FUNDAÇÃO, que, por sua vez, deve ser criada por Lei (art. 37, XIX da CRFB/88). A proposição escolhida para criação (Projeto de Lei), em tese, converge-se na adequada.

2) Ocorre que a iniciativa legiferante dessa medida, cabe ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 61, §1º, II, "e" da CRFB/88:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


3) Entendo, portanto, que a proposição correta para a presente seria a INDICAÇÃO.

4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para informar se pretende continuar com a proposição, ocasião em que manifestarei contrariamente ao projeto.