Lei Complementar-PE nº 2, de 01 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar-PE nº 1, de 22 de março de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 1º do artigo 142 do Código Administrativo do Município de Barra do Piraí - Lei Complementar 001 de 22 de março de 2010, bem como acrescenta a alínea "C" ao inciso VII do art. 359 do mesmo diploma legal que, então, passam a ter a redação que se segue:
§ 1º
Nos terrenos referidos no presente artigo, não se permitirá fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas, além de qualquer forma de armazenamento, ou represamento de água que propicie a desenvolvimento de larvas de mosquitos.
c)
O disposto no § 1º do artigo 142: Multa no valor de 20 UFISB.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.