Lei Complementar-PE nº 2, de 01 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2015

1 de Junho de 2015

Altera a Lei Complementar n°1 de 22 de março de 2010 - Código Administrativo do Município, e dá outras providências.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 001 DE 22 DE MARÇ0 DE 2010 - CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 1º do artigo 142 do Código Administrativo do Município de Barra do Piraí - Lei Complementar 001 de 22 de março de 2010, bem como acrescenta a alínea "C" ao inciso VII do art. 359 do mesmo diploma legal que, então, passam a ter a redação que se segue:
        § 1º   Nos terrenos referidos no presente artigo, não se permitirá fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas, além de qualquer forma de armazenamento, ou represamento de água que propicie a desenvolvimento de larvas de mosquitos.
        c)   O disposto no § 1º do artigo 142: Multa no valor de 20 UFISB.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JUNHO DE 2015.

           

          MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

          Prefeito Municipal