Lei Ordinária-PE nº 2.888, de 06 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2888

2017

6 de Novembro de 2017

Altera a Lei Complementar 001-2010 - Código Administrativo

a A
Altera a Lei Complementar nº 001 de 22 de março de 2010 - (Código Administrativo do Município de Barra do Piraí) introduzindo o artigo 230-A e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Código Administrativo do Município de Barra do Piraí - Lei Complementar nº 001 de 22 de março de 2010 passa a ser acrescido do Artigo 230-A com a seguinte redação:
        Art. 230-A.   Todas as vitrines, portas, portões, assim como qualquer outra divisória transparente/translúcida que permitir ou ficar próxima a passagem de pessoas deverão conter faixas ou qualquer forma de demarcação que melhor sinalize a sua presença, prevenindo acidentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 06 DE NOVEMBRO DE 2017. 

           

          MARIO REIS ESTEVES

          Prefeito Municipal