Lei Ordinária-PE nº 2.888, de 06 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar-PE nº 1, de 22 de março de 2010
Art. 1º.
O Código Administrativo do Município de Barra do Piraí - Lei Complementar nº 001 de 22 de março de 2010 passa a ser acrescido do Artigo 230-A com a seguinte redação:
Art. 230-A.
Todas as vitrines, portas, portões, assim como qualquer outra divisória transparente/translúcida que permitir ou ficar próxima a passagem de pessoas deverão conter faixas ou qualquer forma de demarcação que melhor sinalize a sua presença, prevenindo acidentes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir data de sua publicação.