Lei Ordinária-PE nº 2.146, de 04 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2146

2012

4 de Outubro de 2012

Dá nova redação ao artigo 124 da Lei Complementar nº 001, de 22 de marco de 2010, acrescentando-Ihe parágrafos 10 e 21 e dá outras

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Dá nova redação ao artigo 124 da Lei Complementar nº 001, de 22 de marco de 2010, acrescentando-lhe parágrafos 10 e 21 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido de parágrafos 1º e 2º o artigo 124 da Lei Complementar 001 de 22 de marco de 2010, com a redação que se segue:
        § 1º   Para a implementação do disposto no caput, além de outras medidas aplicáveis a espécie, fica, também, vedada a entrada e permanência de pessoas sem camisa ou traje de banho em comércio aberto ao público.
        § 2º   Para o caso de infração ao disposto no § 1 0deste artigo 124, aplica-se, como sanção, o disposto no art. 359, VI, "a", da mesma Lei Complementar nº 001, de 22 de marco de 2010.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO, 04 DE OUTUBRO DE 2012. 

           

          JOSÉ LUÍS ANCHITE

          Prefeito Municipal