Lei Ordinária-PE nº 2.146, de 04 de outubro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar-PE nº 1, de 22 de março de 2010
Art. 1º.
Fica acrescido de parágrafos 1º e 2º o artigo 124 da Lei Complementar 001 de 22 de marco de 2010, com a redação que se segue:
§ 1º
Para a implementação do disposto no caput, além de outras medidas aplicáveis a espécie, fica, também, vedada a entrada e permanência de pessoas sem camisa ou traje de banho em comércio aberto ao público.
§ 2º
Para o caso de infração ao disposto no § 1 0deste artigo 124, aplica-se, como sanção, o disposto no art. 359, VI, "a", da mesma Lei Complementar nº 001, de 22 de marco de 2010.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.