Lei Ordinária-PE nº 2.222, de 23 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar-PE nº 1, de 22 de março de 2010
Art. 1º.
O art. 80 da Lei complementar 001 de 22 de marco de 2010 fica acrescido de § 2º com a seguinte redação:
§ 2º
O recolhimento dos dejetos dos animais de estimação depositados nos logradouros públicos será de responsabilidade de seus proprietários ou condutores.
Art. 2º.
Como consequência do acréscimo do § 2º o parágrafo único passa, então, a ser grafada como § 1º .
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.