Lei Ordinária-PE nº 2.222, de 23 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2222

2013

23 de Maio de 2013

Dá nova redação artigo 80 da Lei Complementar nº 001-2010 sobre a responsabilidade do recolhimento de dejetos de animais de estimação. Código Administrativo

a A
Dá nova redação ao artigo 80 da Lei Complementar nº 001 de 22 de marco de 2010, acrescendo parágrafo sabre a responsabilidade do recolhimento de dejetos de animais de estimação, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 80 da Lei complementar 001 de 22 de marco de 2010 fica acrescido de § 2º com a seguinte redação:
        § 2º   O recolhimento dos dejetos dos animais de estimação depositados nos logradouros públicos será de responsabilidade de seus proprietários ou condutores.
        Art. 2º. 
        Como consequência do acréscimo do § 2º o parágrafo único passa, então, a ser grafada como § 1º .
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFETO, EM 23 DE MAIO DE 2013. 

             

            ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA

            Prefeito em exercício