Lei Ordinária-PE nº 2.318, de 13 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2318

2013

13 de Novembro de 2013

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 2010, ACRESCENDO INCISO X QUANTO A PROBIÇÃO DE SE JOGAR LIXO OU QUALQUER RESIDUO EM VIA PUBL

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 22 DE MARÇO DE 2010, ACRESCENDO INCISO X QUANTO A PROBIÇÃO DE SE JOGAR LIXO OU QUALQUER RESÍDUO EM VIA PÚBLICA, INCLUINDO CHICLETES E PONTAS DE CIGARROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida no inciso X a Lei Complementar nº 001 de 22 de marco de 2010 com a seguinte redação:
        X  –  jogar qualquer tipo de resíduos, em quaisquer logradouros públicos, incluindo rios, lagos e lagoas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2013.  

           

          JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA

          Prefeito Municipal