Lei Ordinária-GP nº 2.558, de 28 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2558

2015

28 de Maio de 2015

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 291 DA LEI COMPLEMENTAR N°001 DE 22 DE MARO DE 2010— CODIGO ADMINISTRATIVO QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 291 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 22 DE MARO DE 2010 - CÓDIGO ADMINISTRATIVO QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao art. 291 da Lei Complementar nº 001 de 22 de março de 2010 - CÓDIGO ADMINISTRATIVO.

        Art. 291 - Considera-se comércio eventual o que e exercido em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião de festejos ou comemorações, em locais autorizados pela Prefeitura e que não concorra com o comércio local. 

          Passa a vigorar a seguinte alteração:

            Art. 291.   Considera-se comércio eventual o que é exercido em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião de festejos ou comemorações, em locais autorizados pela Administração Pública Municipal, assim como feiras de artesanato entre outras no Município.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 28 de maio de 2015.

               

              JOEL DE FREITAS TINOCO

              Presidente