Lei Ordinária-GP nº 3.179, de 29 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3179

2019

29 de Outubro de 2019

PROMULGADA - ALTERA O ARTIGO 274 DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO - LEI COMPLEMENTAR 001-2010

a A
Altera o Artigo 274 do Código Administrativo e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 274 do Código Administrativo:
        § 3º   Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, obrigatoriedade de instalação de piso tátil nos órgãos públicos Municipais a fim de atender seus usuários deficientes visuais, em consonância com as Diretrizes das Normas Gerais de Promoção de Acessibilidade, dispostas no artigo 10-A da Lei nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 e artigo 14 e 15, § 1º, inciso III do Decreto nº 5296 de 02 de dezembro de 2004.
        I  –  O piso Tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16537;
        II  –  A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do Patrimônio Histórico e cultural competentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PRESIDENTE, 29 DE OUTUBRO DE 2019.

           

          LUIZ ROBERTO COUTINHO

          PRESIDENTE