Lei Ordinária-PE nº 2.573, de 29 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2573

2015

29 de Junho de 2015

Altera o artigo 7º da Lei 625 de 2002 que, por sua vez, alterara o artigo 95 da Lei 326 de 1997. Hora extra

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Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 625, de 18 de janeiro de 2002 que, por sua vez, alterara o artigo 95 da Lei 326 de 28 de abril de 1997, e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Lei Municipal nº 625, de 18 de janeiro de 2002, que alterou o art. 95 da Lei Municipal nº 326, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 95.   Em caso de comprovada necessidade de labor extraordinário, respaldado exclusivamente no interesse público, a jornada suplementar será remunerada na forma da lei, observando-se os seguintes parâmetros:
        § 1º   Quando ocorrer em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, deverá ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias, prorrogável por igual período, se o interesse público assim o exigir;
        § 2º   Quando, igualmente respaldado no comprovado interesse público, a labor ocorrer aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, a jornada será considerada como extraordinária em sua totalidade.
        § 3º   Somente em caso de excepcional necessidade, poderá a Administração Pública autorizar, mediante a caracterização de forca major, caso fortuito ou para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao Ente Público, que o servidor possa exceder o limite estipulado no paragrafo primeiro, com limitação máxima de 8 (oito) horas e desde que Inter jornada não seja inferior a 11 (onze) horas.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos os demais artigos das leis referenciadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO, 29 DE JUNHO DE 2015.

             

            MAÉRIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal