Emenda Modificativa nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
837
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação regimental
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art.1º-Altera a redação do inciso II, art.7º, do Projeto de lei: 86/2025, para constar a Seguinte redação.
Art.7º. II- As empresas administradoras de transporte por aplicativo ficam responsáveis por exigir, certidões de antecedentes criminais expedidas dos órgãos policiais e judiciários, com especial atenção a registros de crimes como violência contra mulher, abuso sexual e pedofilia, como critério obrigatório para a efetivação do cadastro.
Art.7º. II- As empresas administradoras de transporte por aplicativo ficam responsáveis por exigir, certidões de antecedentes criminais expedidas dos órgãos policiais e judiciários, com especial atenção a registros de crimes como violência contra mulher, abuso sexual e pedofilia, como critério obrigatório para a efetivação do cadastro.
Indexação
Observação