Projeto de Resolução nº 1 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 08/07/2025 (Projeto de Resolução nº 1 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
08/07/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
08/07/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER PRÉVIO
O art. 261 do RICMBP estabelece a competência da iniciativa para modificação do regimento interno. Dentre os legitimados, constam: a Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou por comissão.
Noto, portanto, que antiga iniciativa reservada, não pode determinado vereador propor emenda, porquanto atrai o vício de iniciativa.
Noutro giro, no mérito, também não assisti razão. A jurisprudência do e. STF citada refere-se aos casos de negativa do acesso à informação, quando o Vereador faz pedido com fundamento na LAI e na qualidade de cidadão, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, OPINO CONTRARIAMENTE a emenda.
Remetam-se os autos à CCJ.
O art. 261 do RICMBP estabelece a competência da iniciativa para modificação do regimento interno. Dentre os legitimados, constam: a Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou por comissão.
Noto, portanto, que antiga iniciativa reservada, não pode determinado vereador propor emenda, porquanto atrai o vício de iniciativa.
Noutro giro, no mérito, também não assisti razão. A jurisprudência do e. STF citada refere-se aos casos de negativa do acesso à informação, quando o Vereador faz pedido com fundamento na LAI e na qualidade de cidadão, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, OPINO CONTRARIAMENTE a emenda.
Remetam-se os autos à CCJ.