Projeto de Resolução nº 1 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 08/07/2025 (Projeto de Resolução nº 1 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

08/07/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

08/07/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PARECER PRÉVIO

O art. 261 do RICMBP estabelece a competência da iniciativa para modificação do regimento interno. Dentre os legitimados, constam: a Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou por comissão.

Noto, portanto, que antiga iniciativa reservada, não pode determinado vereador propor emenda, porquanto atrai o vício de iniciativa.

Noutro giro, no mérito, também não assisti razão. A jurisprudência do e. STF citada refere-se aos casos de negativa do acesso à informação, quando o Vereador faz pedido com fundamento na LAI e na qualidade de cidadão, o que não é o caso dos autos.

Desta forma, OPINO CONTRARIAMENTE a emenda.

Remetam-se os autos à CCJ.