Lei Ordinária-PE nº 3.716, de 20 de abril de 2023
III - Serão lotados na Dívida Ativa Ajuizada quantos Procuradores assim forem designados pelo Procurador-Geral, ficando cada qual responsável pelo controle de seus acervos judiciais e administrativos, bem como pelo recebimento e processamento dos feitos a eles distribuídos, podendo ainda editar Ordens de Serviço para melhoria do funcionamento administrativo;
§1°. A requerimento do Procurador-Geral e por discricionariedade do Prefeito Municipal, os Procuradores do
Município designados para atuar no Departamento da Dívida Ativa Ajuizada, até o limite de (02) dois, farão jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base, título de gratificação por atuarem na condução das atividades jurídicas da DAA.
§2°. Fica criada a Função Gratificada de Natureza Administrativa com simbologia FGNA, que a requerimento do Procurador-Geral e por discricionariedade do Prefeito Municipal, poderá ser concedida aos servidores do quadro efetivo da PGMBP, para fins de contemplar aqueles que estejam desenvolvendo suas atividades na atuação especifica da Dívida Ativa Ajuizada, observando-se a produtividade em favor do ente público, cujo valor é estabelecido no anexo da Lei Municipal 3590/2022.
Altera de DAS-3 para CNA-1 a simbologia do cargo de Chefe da Central de Notificações e Intimações do Município, criado pelo art. 33-A, XIII da Lei Complementar 001/2010, com redação da Lei Complementar 001/2017.
Para a consecução das finalidades e funcionamento da central de notificações, fica criado o cargo de livre provimento em comissão de chefe da Central de Notificações com simbologia CNA-1, da Central de Notificações do Município de Barra do Piraí.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, devendo incluir nas referidas legislações e onde mais couber as alterações impostas por essa Lei.