Lei Complementar-PE nº 26, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2024

29 de Fevereiro de 2024

Altera o parágrafo único do inciso XIV e altera o inciso XIV do artigo 33-A da Lei Complementar n.º 001/2010, com redação dada pela Lei Complementar n.º 001/2017.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO XIVE O INCISO XIV DO ARTIGO 33-A DA LEI COMPLEMENTAR N°001/2010, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso XIV e respectivo parágrafo único do artigo 33-A da Lei Complementar n°001 de 22 de março de 2010, com redação dada pela Lei Complementar n°001 de 18 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  Fica criada a Função Gratificada de Oficial de Notificações com simbologia FGNA no limite de até 08 (oito) funções gratificadas, que será atribuído a todos as agentes administrativos que forem designados para exercer a função de Oficial de Notificações da Central de Notificações e Intimações do Município de Barra do Piraí, que somente poderá ser concedida ao servidor do quadra efetivo, e deverá ser revogado, sempre que verificado o irregular desempenho de suas funções, ou do não cumprimento das diligencias que lhes forem distribuídas ou o seu retardamento, ocasião em que, a autoridade competente deverá designar novo servidor para a desempenho da referida função.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

          Barra do Piraí, 29 de fevereiro de 2024.

           

          Mario Reis Esteves

          Prefeito Municipal