Lei Complementar-PE nº 26, de 29 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar-PE nº 1, de 22 de março de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inciso XIV e respectivo parágrafo único do artigo 33-A da Lei Complementar n°001 de 22 de março de 2010, com redação dada pela Lei Complementar n°001 de 18 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
Fica criada a Função Gratificada de Oficial de Notificações com simbologia FGNA no limite de até 08 (oito) funções gratificadas, que será atribuído a todos as agentes administrativos que forem designados para exercer a função de Oficial de Notificações da Central de Notificações e Intimações do Município de Barra do Piraí, que somente poderá ser concedida ao servidor do quadra efetivo, e deverá ser revogado, sempre que verificado o irregular desempenho de suas funções, ou do não cumprimento das diligencias que lhes forem distribuídas ou o seu retardamento, ocasião em que, a autoridade competente deverá designar novo servidor para a desempenho da referida função.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.