Regimento Interno-MD nº 1, de 19 de novembro de 1992
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Texto
Original - 1992
- 2009
- 2010
- 2011
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2012
- Vigência entre 10 de Agosto de 2012 e 26 de Agosto de 2012
- Vigência entre 27 de Agosto de 2012 e 23 de Outubro de 2012
- Vigência entre 24 de Outubro de 2012 e 29 de Outubro de 2012
- Vigência entre 30 de Outubro de 2012 e 13 de Dezembro de 2012
- Vigência entre 14 de Dezembro de 2012 e 14 de Março de 2013
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2020
- 2021
- 2023
- 2024
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Texto
Atual
Dada por Resolução-GP nº 6, de 19 de junho de 2013
A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com mandato de dois anos consecutivos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, comporse-á do Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro VicePresidentes e do Primeiro e Segundo Secretários.
Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou de Vice-Presidente será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato.
O Presidente será substituído pelo Primeiro Vice- Presidente, na falta deste pelo Segundo Vice-Presidente e, ainda, na auséncia também deste, pelo Terceiro Vice-Presidente.
Manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à economia agricola e pecuária, à indústria e comércio da municipalidade.
manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à agricultura e pecuária, à industria, comércio е
meio ambiente da municipalidade;